Os mandamentos da igreja

1 – Participar da missa inteira nos domingos e outras festas de guarda e abster-se de ocupações de trabalho
Ordena aos fiéis que santifiquem o dia em que se comemora a ressurreição do Senhor, e as festas litúrgicas em honra dos mistérios do Senhor, da santíssima Virgem Maria e dos santos, em primeiro lugar participando da celebração eucarística, em que se reúne a comunidade cristã, e se abstendo de trabalhos e negócios que possam impedir tal santificação desses dias (Código de Direito Canônico-CDC, cân. 1246-1248) (§2042). Os Dias Santos – com obrigação de participar da missa, são esses, conforme o Catecismo: “Devem ser guardados [além dos domingos] o dia do Natal de Nosso Senhor Jesus Cristo, da Epifania (domingo no Brasil), da Ascensão (domingo) e do Santíssimo Corpo e Sangue de Cristo (Corpus Christi), de Santa Maria, Mãe de Deus (1º de janeiro), de sua Imaculada Conceição (8 de dezembro) e Assunção (domingo), de São José (19 de março), dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo (domingo), e por fim, de Todos os Santos (domingo)” (CDC, cân. 1246,1; n. 2043 após nota 252) (§2177).

2 – Confessar-se ao menos uma vez por ano
Assegura a preparação para a Eucaristia pela recepção do Sacramento da Reconciliação, que continua a obra de conversão e perdão do Batismo (CDC, cân. 989). É claro que é pouco se confessar uma vez ao ano, seria bom que cada um se confessasse ao menos uma vez por mês, pois fica mais fácil de se recordar dos pecados e de ter a graça para vencê-los.

3 – Receber o sacramento da Eucaristia ao menos pela Páscoa da ressurreição
(O período pascal vai da Páscoa até festa da Ascenção) e garante um mínimo na recepção do Corpo e do Sangue do Senhor em ligação com as festas pascais, origem e centro da Liturgia cristã (CDC, cân. 920). Também é muito pouco comungar ao menos uma vez ao ano. A Igreja recomenda (não obriga) a comunhão diária.

4 – Jejuar e abster-se de carne, conforme manda a Santa Mãe Igreja
(No Brasil isso deve ser feito na Quarta-feira de Cinzas e na Sexta-feira Santa). Este jejum consiste em um leve café da manhã, um almoço leve e um lanche também leve à tarde, sem mais nada no meio do dia, nem o cafezinho. Quem desejar, pode fazer um jejum mais rigoroso; o obrigatório é o mínimo. Os que já tem mais de sessenta anos estão dispensados da obrigatoriedade, mas podem fazê-lo se desejarem.
Diz o Catecismo que o jejum “Determina os tempos de ascese e penitência que nos preparam para as festas litúrgicas; contribuem para nos fazer adquirir o domínio sobre nossos instintos e a liberdade de coração (CDC, cân. 882)”.

5 – Ajudar a Igreja em suas necessidades
Recorda aos fiéis que devem ir ao encontro das necessidades materiais da Igreja, cada um conforme as próprias possibilidades (CDC, cân. 222). Não é obrigatório que o dízimo seja de 10% do salário, nem o Catecismo nem o Código de Direito Canônico obrigam esta porcentagem, mas é bom e bonito se assim o for. O importante é, como disse São Paulo, dar com alegria, pois “Deus ama aquele que dá com alegria” (cf. 2Cor 9,7).
Nota: Conforme preceitua o Código de Direito Canônico, as Conferências Episcopais de cada país podem estabelecer outros preceitos eclesiásticos para o seu território (CDC, cân. 455) (§2043).

Fonte: http://www.catolicoorante.com.br/5mandamentos.html

SER CRISTÃO CATÓLICO É SER CONSCIENTE DOS DIREITOS E DEVERES PARA COM A IGREJA.

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Paróquia Imaculado Coração de Maria

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